casamento
Divórcio, a palavra em si é advinda do "latim" que significa separar-se. É o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil.
Antes de 2010 era estabelecido que devesse haver uma separação judicial e após a sentença decretada pelo juiz deveria se esperar um prazo de um ano para que essa separação judicial pudesse ser convertida em divórcio. A partir de 2010 o casamento civil passou a poder ser dissolvido diretamente pelo divòrcio e não necessitando da separação judicial para sua validade.
O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
Como nos tempos de hoje em que as separações estão mais constantes do que nunca a lei precisou se atualizar a essas mudanças do mundo moderno, criando formas para que a família mesmo que separada seja ainda um lugar em que os filhos possam se sentir seguros por iso a criação da guarda compartilhada é essencial para esse novos tempos. A guarda compartilhada é uma espécie de guarda na qual ambos os pais têm a responsabilidade sobre os filhos menores e compartilham ao mesmo tempo e na mesma intensidade de todas as decisões importantes relativas aos filhos, trata-se de uma forma madura pela qual há prticipação efetiva dos pais nas decisões relevantes em relação