Empresa Privada, Publica e Terceiro Setor
Empresa privada é aquela que não é do poder do estado, cujo objetivo final é o lucro.
As empresas privadas podem ser:
S.A (sociedade anônima) é formada por, no mínimo dois sócios, cujos respectivos capitais são representados pelo numero proporcional de ações.
As A.S podem exercer qualquer tipo de atividade considerada juridicamente. Comercial, industrial ou de prestação de serviço.
As sociedades anônimas classificam-se em abertas e fechadas,
De acordo com a negociação de seus valores mobiliários no Mercado de
Capitais.
Ltda. ( limitada) é chamada de sociedade por cotas limitada na qual todos os sócios respondem pessoal e solidariamente até a integralização total do capital social.
C.F (capital fechado) é uma sociedade anônima em que seu capital esta dividido, em forma de ações, entre acionistas. Uma empresa de capital fechado não pode ter suas negociadas em bolsa.
A empresa privada é definida em dois ambientes
Ambiente especifica (externo)
São formados por:
Clientes
Governos
Instituições financeiras
Fornecedores
Concorrentes e mídia (imprensa).
Ambiente Geral (interno)
Funcionários
Equipamentos
Política
Culturais
Recursos financeiros Produtos.
Empresa Pública
Empresa pública é a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras decorrentes da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. Sua criação e extinção dependem de autorização específica.
A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional. Mas que se regem pelas normas comerciais e vêm para que o Governo exerça atividades