Carência de ação
- alegada na contestação: art. 301, X.
CARTA DE ORDEM
- cumprimento de ordem do tribunal: art. 201.
- expedida por meio eletrônico: art. 202, §3°.
- requisitos essenciais: art. 202.
CARTA DE SENTENÇA
- execução; sentença estrangeira: art. 484.
CARTA DE USUFRUTO
- conteúdo, inscrição no registro imobiliário: art. 722.
CARTA PRECATÓRIA
- arrecadação de bens de herança jacente: art. 1.149.
- cumprimento de ato processual: art. 201.
- expedida por meio eletrônico: art. 202, §3°.
- início de prazo, após sua juntada aos autos: art. 241, IV.
- itinerante: art. 204.
- nomeação de perito e assistentes: art. 428.
- penhora, avaliação e alienação de bens: art. 658.
- prazo para cumprimento: art. 203.
- proveniente da Justiça Federal, e cumprida pela Justiça Estadual: art. 1.213.
- realização de perícia sobre documento; remessa do original: art. 202, §§1º e 2º.
- recusa de cumprimento: art. 209.
- requisitos essenciais: art. 202.
- suspensão do processo, se requerida antes do saneador: art. 338.
- telegrama, radiograma ou telefone: arts. 205 a 208.
CARTA ROGATÓRIA
- concessão de exequibilidade no Brasil: art. 211 (v. CRFB/1988, art. 105, I, 'i' ? Redação dada pela EC n. 45/2004).
- dirigida a autoridade estrangeira: art. 201.
- expedida por meio eletrônico: art. 202, §3°.
- negativa de cumprimento; citação por edital: art. 231, §1º.
- remessa por via diplomática: art. 210.
- requisitos essenciais: art. 202.
CARTAS
- valor probante: art. 376.
CAUÇÃO
- ausência; alegação na inicial: art. 301, XI.
- contestação: art. 831.
- mandado liminar em embargos de terceiro: art. 1.051.
- não cumprimento da sentença; conseqüências: art. 834, §único.
- prestação; medida cautelar provisória: art. 799.
- prestada mediante depósito de bens móveis valiosos, hipoteca, penhor e fiança: art. 827.
- prestada pelo interessado ou por terceiro: art. 828.
- prosseguimento de obra embargada: art. 940.
- reforço: arts. 837 e 838.