Cartões de crédito: festival de desrespeito
O Idec avaliou os contratos de 14 cartões de crédito e constatou que a presença de cláusulas abusivas é regra. Os documentos preveem uma série de cobranças e práticas indevidas, além de negligenciar o dever de informar o consumidor.
"Acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos." Essa é uma das definições do dicionário Houaiss para o termo "contrato". Quando se trata de cartões de crédito, a parte de "extinguir direitos" se aplica bem, como verificou uma pesquisa do Idec com 14 empresas emissoras (veja quais são elas no ranking ao lado). A análise das cláusulas contratuais constata que inúmeras delas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atribuindo vantagem excessiva às empresas em detrimento do usuário.
Um dos problemas mais graves identificados no levantamento é o desrespeito ao direito à informação: são negadas informações prévias a respeito da exata incidência de taxas de juros e encargos, bem como das cobranças que serão realizadas. Em todos os casos, o que se verifica é que a empresa faculta ao usuário buscar a informação. "Trata-se de uma inversão de responsabilidade, já que os dados omitidos são fundamentais para a contratação, e, portanto, sua divulgação prévia é obrigação do fornecedor", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa.
Em vários dos contratos analisados há cláusulas que preveem a possibilidade de incluir o nome do consumidor em cadastros de maus pagadores sem notificá-lo previamente e outras que passam por cima da necessidade de autorização expressa do consumidor e de comunicação prévia para a abertura de banco de dados de bons pagadores e o armazenamento de informações pessoais dos clientes. "Essa previsão evidencia a prática do chamado cadastro positivo antes mesmo que qualquer regulamentação viesse a normatizá-la", observa Maria Elisa. "E, também, a falta de