CARTILHA TRABALHO ESCRAVO
INTRODUÇÃO
“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.” Artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A busca pela real liberdade do trabalhador passa pela repressão ao ilícito, com o resgate de todos aqueles que se encontrem em condições análogas a de escravo, assim como desafia a atuação promocional do
Ministério Público do Trabalho para incrementar ações preventivas e de inclusão social dessas pessoas vitimizadas e em flagrante situação de vulnerabilidade. 2
ATUAÇÃO
Atento à vocação institucional para expurgar o trabalho escravo definitivamente da nossa sociedade, o Ministério Público do Trabalho criou em 12 de setembro de 2002, por meio da portaria 231/2002 a atualmente denominada Coordenadoria Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo. Antes da Coordenadoria, existiu no âmbito do MPT
Comissão que desenvolveu estudos sobre estratégias de combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena. Esta comissão foi criada em 5 de junho de 2001 e foi substituída pela Coordenadoria.
Desde então, a CONAETE integra e protagoniza ações de repressão, interinstitucionais e próprias, vem implementando medidas que atacam o tráfico de pessoas configurado na origem do problema e projetos que visam a inserção dos trabalhadores em cursos de qualificação profissional e, consequentemente, no mercado de trabalho, para evitar a reincidência e transformar a anterior hipossuficiência extrema do ser humano escravizado em nova realidade social, efetivamente libertadora.
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O QUE É
TRABALHO ESCRAVO?
O QUE É O TRABALHO ESCRAVO
20 mil trabalhadores são submetidos ao Trabalho Escravo.
Em 13 de maio de 1888 foi formalmente abolida a escravidão no Brasil.
Infelizmente, porém, a assinatura de uma lei não foi suficiente para afastar o problema da realidade, ainda sendo encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas a de