cartilha (PPP)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
INTRODUÇÃO
Com base no que estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95 e 99 do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social), o SECONCI elaborou esta cartilha, cuja finalidade é informar às empresas de construção o que pretende o MPAS com a elaboração do PPP, e algumas considerações que as empresas devem saber a seu respeito.
Esta cartilha faz uma síntese das informações que as empresas e os Profissionais de Segurança e Medicina do trabalho precisam conhecer.
Recomenda-se ler atentamente a IN 95 e a 99 do MPAS para conhecer, em profundidade, o assunto.
A IN 99 está em vigor à partir de 1 de janeiro de 2004 e, salvo eventuais mudanças de rumo, ela tem força de lei e deverá ser cumprida por todas as empresas.
O SECONCI está buscando soluções viáveis, técnica e economicamente, para ajudar as empresas de construção a cumprirem essa nova demanda.
Recomenda-se que as empresas mantenham atualizados os antigos formulários SB-40, DISES BE 5235 e DSS-8030, DIRBEN-8030, de acordo com os períodos correspondentes a vigência de cada um deles, conforme previsto no art.155 das IN 95 e 99.
Esperamos a compreensão de todas as empresas de construção e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos a respeito.
A Diretoria
Í N D I C E
I – ITENS REFERENTES A IN 99 INSS/DC página SUBSEÇÃO IV – DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)................ 4
SUBSEÇÃO V – DA APOSENTADORIA ESPECIAL – DOS CONCEITOS ............. ............10
DA HABILITAÇÃO AO BENEFÍCIO ..................................................................................... ......11 DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO AMBIENTAL................ ..... .15
DA EVIDENCIAÇÃO TÉCNICA DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO.......18
DA AUDITORIA FISCAL E DA INSPEÇÃO MÉDICA