Trabalho do estagio
2- Introdução
O estágio possibilita ao acadêmico uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo que se enriqueça o seu currículo e sua formação como profissional, consolidando seus conhecimentos, pois a prática por meio do dia-a-dia pode oferecer não simplesmente uma pesquisa, mas sim uma parte de um processo formador dinâmico e atual. Com essa troca de experiência contida no estágio forma-se um novo profissional, mais preparado para atuar em diferentes áreas e lidar com a complexidade da realidade cotidiana. A prática desse estágio aduz a operacionalização do envolvimento das Metodologias de Ensino das diversas disciplinas teorizadas em sala de aula com as praticadas nas escolas de Educação Básica. É um espaço no qual nós estagiários temos a oportunidade de relacionar teoria e prática, aprofundando nossos conhecimentos e nos instruindo a encaminhar para nosso futuro trabalho educacional desempenhando papel de um profissional bem formado e apto para colaborar como processo de ensino-aprendizagem dos seus vindouros discentes. Além disso, o estágio possibilita ao acadêmico promover trabalhos, atividades e ações importantes na vida das crianças. É formidável que o acadêmico, antes de exercer a sua profissão, conheça o espaço escolar ou mesmo as experiências de uma atuação em tal área. E por tudo isso que se faz necessário a realização do Estagio Supervisionado. Partindo do pressuposto de que o estágio é regulamentado por lei contido no artigo 24 da Constituição Federal de 1988, também na nova LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96. Constatei de que além de estar na lei, é essencial na vida do acadêmico, pois, através do estágio é que pude perceber se realmente vou querer atuar na área da educação. É o espaço onde o discente irá desenvolver seus conhecimentos junto às instituições públicas e privadas, correlacionando a teoria e a prática, contribuindo para uma análise de