Cartilha lei do estágio
(Lei nº 11.788/2008)
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi Secretário-Executivo André Figueiredo Secretário de Políticas Públicas de Emprego Ezequiel Sousa do Nascimento Diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude Renato Ludwig de Souza Coordenador-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil Sidne Henrique Butka
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
(Lei nº 11.788/2008)
Brasília, DF – 2008
© 2008 – Ministério do Trabalho e Emprego É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Tiragem: 2.000 exemplares Edição e Distribuição: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (DPJ) Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil (CGPI) Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed.-Sede, Sobreloja, Sala 30 CEP: 70059-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 3317-6553/6983 E-mail: estagio.sppe@mte.gov.br Impresso no Brasil/Printed in Brazil Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE C322 Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2008. 22 p. 1. Estágio, legislação, Brasil. 2. Estagiário, Brasil. 3. Ensino profissional, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE). III. Brasil. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude (DPJ). IV. Brasil. Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil (CGPI). CDD 341.3
Sumário
Apresentação .........................................................................................7 Perguntas e Respostas 1. O que é o estágio? .....................................................................9 2. O que é estágio obrigatório?