IP DEDICADO
(Lei nº 11.788/2008)
Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro do Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Secretário-Executivo
André Figueiredo
Secretário de Políticas Públicas de Emprego
Ezequiel Sousa do Nascimento
Diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para
Juventude
Renato Ludwig de Souza
Coordenador-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra
Juvenil
Sidne Henrique Butka
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
(Lei nº 11.788/2008)
Brasília, DF – 2008
© 2008 – Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Tiragem: 2.000 exemplares
Edição e Distribuição: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE)
Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (DPJ)
Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de
Mão-de-Obra Juvenil (CGPI)
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed.-Sede, Sobreloja,
Sala 30
CEP: 70059-900 – Brasília – DF
Tel.: (61) 3317-6553/6983
E-mail: estagio.sppe@mte.gov.br
Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
C322
Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI,
2008.
22 p.
1. Estágio, legislação, Brasil. 2. Estagiário, Brasil. 3.
Ensino profissional, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego (SPPE). III. Brasil. Departamento de
Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude (DPJ).
IV. Brasil. Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil (CGPI).
CDD 341.3
Sumário
Apresentação..........................................................................................7
Perguntas e Respostas
1. O que é o