CARTILHA DE COMPRA DE IM VEIS
Documentos do imóvel:
1) Título de Propriedade – Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (matrícula do imóvel);
2) Certidão vintenária e atualizada da propriedade a ser fornecida pelo cartório de registros de imóveis:
3) Informação no Departamento Urbanística da Prefeitura sobre a situação geográfica do mesmo, em relação às obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização e restrições à sua utilização.
Documentos do vendedor Pessoa Física:
1) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2) Certidões negativas e atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista
3) Certidões negativa de Protestos;
Se pessoa jurídica:
1) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica);
2) Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação de tributos Federais administrados pela Receita Federal;
3) Contrato social se a sociedade Comercial for limitada (Ltda.), devidamente registrado na Junta comercial ou em Registro de Títulos e Documentos se a sociedade for civil;
4) Estatuto Social se for uma Sociedade por Ações – S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e a ata que autorizou a alienação.
5) Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender;
6) Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista;
7) Certidões negativa de Protestos;
Tomadas essas providências e estando a documentação em ordem, o comprador poderá efetuar a aquisição do imóvel. A aquisição de uma propriedade, por meio de compra e venda, é feita pelo registro da escritura no cartório imobiliário.
A esse respeito diz o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 530, inciso I. Vejamos:
"Art. 530. Adquire-se a propriedade imóvel:
I – Pela transcrição do título de transferência no registro de imóvel."
Denomina-se título o documento que a lei considera hábil para efetivar a transferência