Cartel
Módulo: II
Atividade: I
Título: Os cartéis, o monopólio e o CADE
Aluno: Mariana M. Caldeira Ross
Disciplina: Introdução a Economia
Turma: 7
Introdução
Segundo a própria definição adotada pela legislação brasileira, os cartéis podem ser descritos como sendo um acordo explícito – ou implícito, entre concorrentes de determinado setor, para que seja dividido o mercado de atuação dos mesmos de forma que os preços aumentem e o bem estar do consumidor diminua, eliminando, consequentemente, a concorrência. Ou seja, é criada uma situação de monopólio do mercado.
O cartel, apesar de ser mais predominantemente realizado por pessoas jurídicas com personalidade própria, também existem situações em que Estados atuem conjuntamente de forma que resulte no domínio de certo meio do mercado, que é precisamente o caso que temos hoje com a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), a qual, embora não possua o monopólio do mercado, ela possui uma extrema força através do seu sistema de fixação de quotas de produção para cada país-parte.
Principais características do cartel
Conforme é possível perceber, a principal e mais evidente característica dos cartéis é o acordo entre as partes atuantes, ou seja, o conluio entre concorrentes do mesmo setor.
A partir dessa característica podemos desdobrá-la nas seguintes: controle da produção e das condições de venda, fixação e condição da venda, controle das matérias primas, definição da margem de lucro e a conseqüente divisão do mercado.
Importância do CADE
Fora do âmbito do judiciário, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), criado pela Lei 4.137/62 e transformado em autarquia vinculado ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884/94, atua como um fiscal da ação das empresas no mercado consumidor, funcionando, de modo indireto, como uma intervenção estatal na sociedade, pois regula e monitora o funcionamento dos mercados, com base nos princípios da livre