CARTEL
No mundo capitalista prevalece a economia de mercado, onde o grande regulador é a “mão invisível”, termo introduzido por Adam Smith em “A Riqueza das Nações” para definir o funcionamento das leis de oferta e procura. Essa dinâmica, de certa forma, contribui para a autorregulação dos preços.
O que Adam Smith talvez não tenha previsto é que, num mundo moderno e globalizado, grandes corporações surgiriam e tentariam impor seu poder econômico a serviço de enriquecimento ilícito e em detrimento da sociedade que a cerca.
Principais características do cartel
Cartel, definido pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça com sendo um acordo explicito ou implícito entre concorrentes para fixação de preços ou de cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio de ação coordenada entre os participantes, eliminar concorrência e aumentar preços dos produtos.
Essa prática é extremamente nociva para a sociedade como um todo, a partir do pressuposto de que ela limita a concorrência e, consequentemente, obsta a autorregulação dos preços, afetando diretamente o mercado consumidor e contribuindo para o fechamento de postos de trabalho, quando empregadores de menor porte se veem obrigados a fechar as portas.
A formação de cartéis teve inicio na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX e seus defensores afirmavam que elas ajudavam a estabilizar os mercados, para reduzir custos de produção, para eliminar tarifas elevadas, equitativamente, distribuir os benefícios e beneficiar os consumidores. Seus detratores apontam para que, quando não há nenhuma competição, os preços são mais elevados e a oferta diminui. Além dos carteis formados por empresas, podem também ser formados carteis entre países, os quais procuram controlar a oferta de determinado bem. O cartel de países mais conhecido é a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), o qual é constituído pela maioria dos maiores produtores