Cartel de combustíveis
Módulo: 1 E 2
Atividade:
Título: CADE condena 12 postos de gasolina por formação de Cartel no estado do Paraná
Aluno: ERICA BARGE
Disciplina: INTRODUÇÃO A ECONOMIA
Turma: 51_BARRA DA TIJUCA
Introdução
O processo administrativo sob o n◦ 08012.011668/2007-30, que está na fase de “aguardando pronunciamento do ProCADE” condena 12 postos de gasolina por formação de cartel no estado do Paraná.
O processo foi instaurado em fevereiro de 2010 a partir de denúncia encaminhada pelo Departamento de Polícia Civil do Estado do Paraná.
Segundo o relatório do Diário Oficial da União, houve prática lesiva aos consumidores entre os anos de 2006 e 2007. Além da combinação de preços, as investigações da Polícia Civil apontam que eram comuns as ameaças, por parte dos integrantes do cartel, aos proprietários de postos que se recusavam a participar do conluio.
Segundo o texto de Davi Tangerino sobre o Crime de Cartel e Reparação de danos no Poder Judiciário Brasileiro. Série Pensando o Direito, Vol. 47. 2012, pág. 22, assevera que: “A concentração mais impressionante é, sem dúvidas, a do setor de combustíveis. Mais de 40% dos casos analisados dizem respeito à formação de cartéis neste setor. Isso significa que 40% dos esforços do Conselho, no que diz respeito à formação de cartéis, foram direcionados ao combate de cartéis no setor de combustíveis”.
Principais características do cartel
Para o caso em questão, pode-se afirmar que a modalidade de Cartel utilizado foi o Clássico, pois houve a ação conjunta para a maximização dos lucros por meio de acordos e até ameaças para aumentar os preços.
A prática de cartel neste setor (combustíveis) é possível porque é um mercado oligopolista, cujas características são reveladas pelas elevadas barreiras de entrada e o produto oferecido é relativamente homogêneo, o que permite aos participantes analisarem melhor os níveis ideais de preços e custos de seus concorrentes.
Importância do