Carteira de trabalho e previdência social
Governador Valadares Abril 2012 |
ELIZETE DO CARMO N° 18 802
FILIPE ARRUDA CABRAL N° 18 752
ETELVINA BARBOSA DE OLIVEIRA N° 16 959
LIAN FALCI SALAZAR N° 19 133
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL
E
LIVROS DE REGISTRO E DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
1- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL--Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 210 de 29.04.2008
D.O.U.: 30.04.2008
È um documento obrigatório para o cidadão que quer prestar serviços, que o protegido a respeito de seus direitos trabalhistas e previdenciários, como salário, férias, 13º salário, seguro-desemprego, aposentadoria, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
È um registro da vida profissional do trabalhador, um atestado de sua qualificação. Além de conter anotações