Carteira de trabalho e previdência social
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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. Ela é um dos únicos documentos que reproduz, esclarece e comprova os dados sobre a vida funcional do trabalhador. Ela foi instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS). Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas. As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e as respectivas sub-delegacias regionais, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos. Para emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o interessado deve apresentar:
- 02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes; o documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
Nome;
Local de nascimento (cidade/Estado);
Data de nascimento;
Filiação;
Nome do documento, número e órgão emissor. Documentos que podem ser aceitos: o Carteira de Identidade; o Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria; o Carta Patente (no caso de militares); o Carteira de Identidade Militar; o Certificado de Dispensa de Incorporação; o Certidão de Nascimento; o Certidão de Casamento; o ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações