CARTAO DE PONTO
Venho por meio deste, comunicar a todos que a partir do dia 01/06/2013, estaremos adotando novos procedimentos para administração do controle de frequência (cartão de ponto).
Em média enviamos três vezes ao mês, aos respectivos gestores um relatório com as “MARCAÇÕES INCOMPLETAS/INVALIDAS”, onde os gestores apontam as correções. O departamento pessoal faz as correções das marcações no cartão de ponto manualmente sem questionar o motivo pela qual esta marcação não foi realizada. Essas marcações invalidas geram uma grande demanda operacional ao nosso departamento, pois registramos manualmente em média 1.500 marcações mês, diante do fato exposto, decidimos adotar os procedimentos abaixo, vejamos:
Quando o relógio estiver com problemas
Quando o relógio estiver com algum problema, que impossibilita as marcações (o DP consegue identificar o dia de problema) o empregado deverá entrar em contato com o Departamento de Pessoal imediatamente (RAMAL 2070)para informar o seu registro.
Caso o problema seja nos finais de semana (com o DP ausente) o empregado deverá enviar um e-mail para Gustavo.santos@diarioweb.com.br, no momento do registro de marcação, pois usaremos o horário do e-mail para registrar no cartão de ponto (entrada/intervalo e saída).
Registro de Intervalo
Como é de conhecimento de todos, é obrigatório à concessão de intervalo mínimo de 01h00 hora para a jornada de trabalho que exceda às 6h00 horas de trabalho, e no mínimo 15 minutos para jordana maior de 4 horas e menor de 6 horas. Sendo assim, salientamos a importância de que reforcem essa situação com cada empregado, para que realizem e registrem corretamente.
Caso seja constatado que o empregado realiza intervalo, porém não esta registrando no cartão de ponto, aplicaremos imediatamente a SUSPENSÃO do trabalho de 03 (três) dias.
Da penalidade
Com relação às marcações invalidadas, estaremos aplicando advertências formais (escrita) aos empregados que no do decorrer do período de