Cartão ponto e quadro horário de trabalho
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CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual. ANOTAÇÃO DO PONTO A hora de entrada e saída deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo empregado. O intervalo para repouso ou alimentação, por sua vez, pode ser apenas pré assinalado, ou seja, mencionado antecipadamente no corpo ou cabeçalho do cartão, não sendo necessário, por conseguinte, ser anotado diariamente pelo empregado, orientação essa válida tanto para o intervalo de 15 (quinze) minutos (jornada de trabalho diária superior a 4 (quatro) e inferior a 6 (seis) horas), como também para o intervalo de 1 (uma) a 2 (duas) horas (jornada diária superior a 6 (seis) horas). ASSINATURA DO PONTO Em relação à assinatura nos registros de ponto, não há obrigatoriedade de serem assinados pelo empregado Porém, embora a legislação trabalhista vigente não exija expressamente a assinatura do empregado no corpo do cartão ponto, verifica-se que no âmbito judicial em relação à validade do cartão ponto sem a assinatura do empregado é matéria controvertida.
Várias decisões judiciais, no sentido de não aceitar a veracidade do cartão ponto quando não constar a assinatura de seu titular, embasada no entendimento de que somente com a concordância expressa do empregado seriam dadas como válidas as anotações nele contidas.