Regulamento Do Ponto
Todos os funcionários deverão marcar o ponto 04 (quatro) vezes ao dia: No início do expediente, no intervalo de refeição ( saída e retorno do almoço) e término do expediente.
Exemplos : 08:00h às 12:00h às 13:12h às 18:00h (Administrativos e Pós Vendas) 08:00h às 12:00h às 13:30h às 17:00h (Vendas) 09:00h às 12:00h às 13:30h às 19:00h (Vendas)
As marcações deverão obedecer ao horário contratual, com tolerância máxima de 05 (cinco) minutos de antecedência para marcação do início do expediente e no máximo 05 (cinco) minutos após o término do expediente (saída). As marcações do intervalo de refeição não têm tolerância.
Ex.: funcionário que entra as 08h00 só poderá marcar o ponto a partir das 07h55 e no horário de saída no máximo até as 18h05, ou seja, 05 minutos de tolerância antes e depois da jornada normal de trabalho.
Faltas e atrasos ao trabalho, por motivos legais (atestado médico, atestado de óbito,certidão de casamento ou nascimento, alistamento militar e intimação jurídica), será abonada, mediante justificativa preenchida em formulário próprio, com os devidos comprovantes anexados e aprovada pela gerência.
Em caso de esquecimento de marcação, o funcionário deverá entregar no RH no prazo máximo de três (03) dias, a justificativa constando o horário que esqueceu de marcar, com aprovação da gerencia.
Serão aceitas até quatro (04) justificativas dentro do período de fechamento (de 21 a 20 de cada mês),as demais serão lançadas como débito de Banco de Horas ou descontadas como faltas ou atrasos.
OBS: As informações do resumo acima estão contidas no documento que todos os funcionários assinaram (anexo).
O QUE NÃO POSSO “FAZER”
Trabalhar em dias de Folgas;
Fazer menos que 1h12, ou 1h30 ou mais que 02 horas de almoço;
Trabalhar mais de 6 dias consecutivos sem folga;
Ficar sem descansar mais que 11hs entre uma jornada e outra de trabalho;
Horas Extras / Banco de Horas