feito
Sumário
1. Introdução
2. Obrigatoriedade do Registro de Ponto
3. Método de Controle do Ponto
3.1 - Manual, Mecânico ou Eletrônico4. Ponto Eletrônico
4.1 – Obrigatoriedade
4.2 – Empregador – Cadastro Junto ao MTE
4.3 - Utilização do Ponto Eletrônico
4.4 - Prazo
4.4.1 – Prorrogações
4.5 - Registro Fiel
4.6 – Adulteração – Fiscalização5. Empresa Com Vários Setores ou Estabelecimentos
6. Empregados Que Realizam Trabalho Externo
7. Veracidade da Anotação do Horário de Trabalho
7.1 - Entrada e Saída
7.2 - Intervalos Intrajornada
7.3 - Intervalos Interjornada
7.4 - Marcação Com Antecedência ou Atraso
7.5 - Trabalho Nos Dias Destinados ao Descanso Semanal
7.6 - Compensação de Atrasos e Faltas Com Horas-Extras
7.7 - Assinatura do Ponto
7.8 - Rasuras ou Omissões
7.9 – Ônus da Prova
8. Excesso de Jornada Diária de Trabalho
9. Banco de Horas - Compensação de Horas-Extras
10. Turno Ininterrupto de Revezamento
11. Dispensa do Ponto
12. Quadro de Horário de Trabalho
13. Penalidades
1. INTRODUÇÃO
O artigo 2° da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que o empregador é quem dirige a prestação dos serviços e o artigo 3° disciplina o que é empregado.
A legislação trabalhista dispõe que o empregador como empreendedor tem o poder de dirigir, organizar atividades, disciplinar e controlar o trabalho de seus empregados.
A frequência da jornada de trabalho do empregado é controlada pelo empregador. E a forma desse controle é de livre escolha do empregador, conforme dispõe o artigo 74 da CLT, ou seja, permite a diversificação desse controle dentro de uma mesma empresa, usando métodos manuais (livro de apontamento ou folha avulsa de apontamento), mecânico (relógio de ponto para cartão), de acordo com o artigo 74 da CLT e eletrônicos, de acordo com a regra da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
A legislação impõe ao empregador o ônus da prova dessa