Carta
Processo nº 0089159-15.2014.8.17.0001
BRADESCO SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.693.118/0001-60, com sede na Rua Barão de Itapagipe, nº 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP - 20261-005, por seus advogados ao final assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (Doc.01), com endereço profissional constante no timbre, onde receberão as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 30 e demais aplicáveis da Lei 9099/95, apresentar
CONTESTAÇÃO
Aos termos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA, já qualificada nos autos, de acordo com os motivos de fato e de Direito a seguir aduzidos.
1. – SÍNTESE DA DEMANDA.
Em sua exordial a autora informou ser funcionária da empresa Wall-mart desde o ano de 2001, a qual possuía plano de saúde empresarial com a empresa Notre Dame, porém afirma a autora que a partir do dia 31 de julho de 2014 o relativo convenio teria sido substituído para a empresa demandada.
A demandante informou que em razão de estar em fase de gestação necessitaria de um tratamento para reduzir os riscos da gravidez, uma vez que possui antecedentes de parto prematuro e uma irmã gêmea com trombose. Tal tratamento, segundo médico responsável, seria a base do medicamento “CLEXANE 40MG”, durante todo o período gestacional até 40 dias após o parto.
Conclui a autora que não possui condições financeiras para manter o custeio do efetivo tratamento, destaca-se que segundo a autora os valores giram em tordo dos 3.500,00, por mês.
Por fim em seus pedidos a demandante requer a tutela antecipatória, a fim de compelir a parte ré a custear todas as despesas necessária para garantir a efetividade do relativo tratamento à