Carta Testemunhavel e Correição Parcial
ICJ – Instituto de Ciências Jurídicas
Thais Martins
ATIVIDADE AVALIATIVA: CARTA TESTEMUNHÁVEL E CORREIÇÃO PARCIAL
BELÉM
2014
UNAMA – Universidade da Amazônia
ICJ – Instituto de Ciências Jurídicas
Thais Martins
ATIVIDADE AVALIATIVA:
CARTA TESTEMUNHÁVEL E CORREIÇÃO PARCIAL
Do Direito Processual Penal III, explanado pelo docente Roberto Lauria no curso de Direito, da UNAMA - Universidade da Amazônia. Atividade acerca da Carta Testemunhável e Correição Parcial.
BELÉM
2014
CARTA TESTEMUNHÁVEL
É importante dizer que a Carta Testemunhável é um recurso destinado a provocar o conhecimento ou processamento de recurso pelo tribunal, na qual o trâmite tenha sido indeferido de maneira equivocada pelo juiz.
Sua previsão legal encontra-se disposta no Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 639.
A carta testemunhável é dirigida primeiramente ao escrivão da comarca, havendo necessidade de serem observadas as sanções dispostas no artigo 642 do CPP, tendo prazo de 48 horas após o conhecimento do despacho que denegou o recurso. uanto ao trâmite da carta testemunhável, é com base no nome do recurso indeferido, possuindo assim efeito devolutivo.
Isso posto, a Carta testemunhável é o recurso admissível contra a decisão que não aufere recurso em sentido estrito ou agravo na execução, ou mesmo cria obstáculo para sua expedição ou seguimento ao tribunal “ad quem”. Sendo assim, é um recurso para que se faça o recebimento ou andamento de outro recurso. E, mesmo sendo um recurso antigo, pouco é utilizado na prática.
Este dirige-se contra a decisão que denega recurso interposto, ou que prejudica o seguimento daquele já admitido.
Esse recurso também é cabível contra a não decisão do juiz, que acaba criando um impedimento para que se prossiga o recurso. Todavia, somente caberá quando a lei não dispor expresso outra modalidade