Carta foral
O capitulo IV tem o título “Sociedade e Direito” e descreve sobre: a Sociabilidade humana, o “Estado de Natureza”, as Formas de Interação Social e a Ação do Direito e, por fim, a Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade.
Quanto à sociabilidade humana, o autor revela da necessidade que tem o ser humano de viver em companhia com o outro, gerando-se a partir de pequenos núcloes (familia) até os grupos maiores (comunidade, grupo social, etc.).
Remete a alguns fatos da história como: a lembrança de Ortega y Gasset sobre os Eremitas que fugiam para os desertos para praticar a solidão e o exemplo do naúfrago Robinson Crusoé que viveu sozinho em uma ilha, para informar que o homem é capaz de viver isolado durante algum tempo.
Aristóteles considerou que o homem fora da sociedade é um fenômeno entre “um bruto” ou “um Deus”, já Santo Tomás de Aquino, sobre o mesmo fato, enumerou três hipotese para tal: a) mala fortuna, b) corruptio naturae e, c) excellentia naturae.
A falta de sociabilidade pode se dá de três hipóteses: No infortúnio decorrente dos casos de naufrágio, queda de avião, na alienação mental quando o homem vive distanciado de seus semelhantes e, na grande espiritualidade como acontecei com São Simeão.
É na sociedade, seu habitat natural, que o homem encontra o complemento necessário ao desenvolvimento de suas faculdades.
O “ESTADO DE NATUREZA”
O autor expõe que é mera hipótese o pretenso “estado de natureza” em que homens teriam vivido em solidão, pois não tem dignidade científica e nem apoio na experiência. Revela o italiano Del Cecchio, que o homem fora da sociedade não possui condições de vida, exemplificando com a lei da gravidade para concluir que é imprescindível,
FORMAS DE INTERAÇÃO SOCIAL E A AÇÃO DO DIREITO
A Interação Social – É o processo de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais que se formam sob a força de variados interesses, onde as