Prática iv
NOME: CLÁUDIO SEBASTIÃO CUNHA RIBEIRO
MATRÍCULA: 2001.01.63.237 – 4
AULA 05
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº __
THIAGO CLARAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº __, expedida pelo IFP, inscrita no CPF nº __, residente e domiciliada na __, bairro, cidade, estado, CEP. nº __, por seu advogado com procuração em anexo vem, com base no Art. 403, parágrafo terceiro do Código Processual Penal Brasileiro, perante a Vossa Excelência apresentar,
ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS
Pelos fatos e fundamentos que passa expor:
I – Dos Fatos
No dia 10 de janeiro de 2011, no interior da linha de lotação Caxias – Vilar dos Teles, dois acusados Ronaldo Gremista e Thiago Claras e na companhia de outro acusado não identificado, subtraíram, mediante grave ameaça empregada por arma de fogo, uma camisa do fluminense com a faixa de campeã brasileiro de Dário, um par de tênis de Isabela e R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) de Patrícia Amora que estava dentro de uma pequena bolsa.
O acusado Dario, afirmou em seu depoimento que não viu a arma de fogo, que supostamente Ronaldo usava, mas viu algo metálico embrulhado no jornal onde afirmava ser uma arma de fogo. Também, alegou que após a subtração da vítima Patrícia, Ronaldo e Thiago saíram do ônibus sendo perseguido por ele, o motorista e outros transeuntes alcançando os meliantes logo em seguida, não sabendo afirmar se havia um terceiro elemento.
A primeira vítima Patrícia, afirmou que só viu o acusado, Thiago Claras, pois o mandou – a baixar a cabeça e entregar ps pertences. No inquérito acima citado, consta o depoimento das testemunhas afirmando que o réu é muito ciumento, mais não tem certeza de que o mesmo tinha empurrado a vítima, pois todos estavam alcoolizados e não sabe se é agressivo.
A segunda vítima