CARTA DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Ilmo(a). Sr(a): FULANO
Referente a:
Tendo em vista V. Sa. ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra “” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a pena de SUSPENSÃO, por () dias consecutivos a partir desta data, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Descrição da Falta:
Terceira falta do funcionario e por abandonar o seu horario de trabalho sem comunicar de acordo com o Art. 482 da CLT da "E" e respectiva "H" por indisciplina do mesmo.
Local e Data: BELÉM/PA, 25 de SETEMBRO de 2013
Assinatura do(a) Empregador(a)
Ciente do(a) Empregado(a):
Em: / /
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Assinatura do(a) Empregado(a)
Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,