Carta Aberta
Os brasileiros tiveram seus direitos consagrados na Constituição Federal de 1988, que no seu artigo 5º contempla dentre outros a segurança, que podemos ter como sendo o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade de cada cidadão e que, quando limita a liberdade individual, estabelece que a liberdade de cada cidadão, mesmo ao fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais.
Define, ainda, no seu artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Neste o artigo observamos que não são apenas os entes estatais os responsáveis pela segurança pública, mas também todos os cidadãos, que têm o dever e a responsabilidade de zelar pela sua segurança e a dos outros. Percebemos, ainda, que apesar de atribuir ao Estado o dever principal, o constituinte ao dispor que a segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, imputa à sociedade não só o gozo, mas também a participação na segurança pública. Partindo desse entendimento, temos que todos os cidadãos devem zelar e fazer o possível para garantir a manutenção da sua segurança e do próximo.
No § 7º do mesmo artigo, está consignado que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
A partir da publicação da Carta Magna de 88, novas leis e normas foram editadas, no intuito de regulamentar os preceitos institucionais. Vejamos:
Lei nº 6.766 de 1979
Essa lei foi