Carros Rebaixados
Carros rebaixados um tema que tem tido grande relevância, em meio de restrições e adequações necessárias, onde foi implantado ações jurídicas perante o Código de Trânsito Brasileiro para ter um controle amplo sobre tal tema, causando polemica aos adeptos dessa nova ideia de produção automotor.
Palavra chave: carros, CONTRAN, Código de Trânsito Brasileiro
Introdução:
Esse artigo terá como foco a legalização e suas restrições sobre carros rebaixados, onde será abordado de maneira crucial e pessoal tal tema. Mostrando o lado jurídico e detalhando os métodos corretos para obter a legalização dentre outros tópicos.
O Conselho Nacional de Trânsito proibiu a regularização de carros rebaixados por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União.
As modificações na suspensão podem afetar diretamente a segurança do veículo e por isso devem ser inspecionadas por oficinas credenciadas pelo Inmetro e posteriormente autorizadas pelo Departamento de Trânsito local. Nesse processo de inspeção é emitido um documento chamado Certificado de Segurança Veicular (CSV), que como o nome indica, certifica que as modificações atendem os requisitos básicos de segurança veicular.
Na prática o CSV é a autorização do governo para alterar o seu carro, e somente com ele o Detran poderá incluir as alterações no registro nacional de veículos e emitir o novo documento onde consta a informação da alteração.
O que Contran fez foi proibir a emissão de CSV e a inclusão dessas alterações no Renavam pelos próximos 90 dias. Isso não significa que você não poderá mais rebaixar seu carro. Quer dizer apenas que você não receberá o certificado de segurança veicular (CSV) antes do dia 28 de novembro de 2013.
Conforme o texto no Diário Oficial da União:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 450, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Suspende os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos