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Pela regra, a principal exigência continua a inclusão dessa modificação na documentação do veículo, tanto no campo observações do CRV (Certificado de Registro de Veículo) quanto no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), um procedimento fácil que pode ser realizado por despachantes especializados como a Legalize Seu Veículo, por exemplo.
A documentação será emitida se houver conformidade com as novas regras, são elas: Para carros com até 3500kg a altura mínima permitida entre a carroceria e o solo deve ser maior ou igual a 100mm; E o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo ao esterçar. Servindo para os veículos de passeio, picapes, SUVs, entre outros.
Acima de 3500kg, veículos pesados como caminhões, as regras mudam um pouco perante o nivelamento da longarina, da qual não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal, além das antigas regras de proteção no para-choque suspenso localizado na traseira.
A boa notícia para todos os casos é que agora qualquer tipo de suspensão pode ser regularizada, seja suspensão fixa, suspensão a ar, suspensão de rosca, suspensão hidráulica, catraca e qualquer novo método que aparecer no mercado. Descriminalizando uma das mais básicas customizações automotivas, a suspensão modificada, que muitas vezes é a primeira modificação a ser feita pelos proprietários desses veículos. Porém, como era previsto na antiga Resolução 292, é necessário vistoriar essa modificação para evitar acidentes e transtornos em vias públicas, por isso obriga-se a legalização. Mas deixe a parte burocrática para um despachante especializado, que vai abrir o processo e te indicar todo o procedimento.
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