Cardiopatia Grave: Uma Visão Médico-Pericial
O termo cardiopatia grave assume importância na área médica resultante de sua utilização na área jurídica, com implicações em múltiplos campos do direito, particularmente o trabalhista, o previdenciário e o tributário, com importantes repercussões no âmbito sócio-econômico do nosso país.
A primeira citação sobre o tema, na legislação brasileira, data do ano de 1952, com a sanção da Lei nº. 1.711 do Estatuto dos Funcionários Civis da União, onde foi publicada, baseada no consenso de uma comissão multidisciplinar de médicos, uma listagem de doenças ou afecções, cujos pacientes foram beneficiados, incluindo-se os portadores de cardiopatia grave. Após algumas reedições do mesmo contexto da lei, passou a vigorar a Lei nº. 7.713 de 1988, a qual estabeleceu que os proventos percebidos por pessoas físicas gerados por aposentadoria ou reforma motivada por condições patológicas semelhantes às da Lei nº. 1.711 ficariam isentos do imposto de renda, mantendo-se no texto a cardiopatia grave. Além desse benefício fiscal, os portadores de cardiopatia grave tiveram também sua condição incluída na listagem de doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, o que foi regulamentado pelo Decreto nº. 3.048/99. Os benefícios citados devem necessariamente ser definidos após avaliação médico-pericial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para o médico cardiologista assistente, faz-se necessário compreender a conceituação da cardiopatia grave e os elementos que caracterizam o seu contexto, não só para adaptação do conhecimento médico às exigências das normas legais, como também para acompanhar as modificações epidemiológicas que se assestam sobre as doenças cardiovasculares, frente o aumento da expectativa de vida em escala mundial. Com objetivo norteador, a Sociedade Brasileira de Cardiologia