Características dos Recursos Trabalhistas art. 893 da CLT
Embargos de Declaração
Previsão legal: Art. 897-A da CLT.
Cabimento: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrada na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos seguintes casos:
a) Omissão ou contradição no julgado;
b) Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Os erros matérias poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Tempestividade: 5 (cinco) dias.
Forma: Simples petição.
Preparo: Não há.
Representação: Jus postulandi ou mandato judicial.
Recurso Ordinário
Previsão legal: Art. 895 da CLT.
Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior:
a) Das decisões definitivas ou terminativas das Varas de Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e
b) Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Tempestividade: 8 (oito) dias.
Forma: Simples petição.
Preparo: Depósito recursal – limite R$5.889,50 e custas – 2% do valor da condenação.
Representação: Jus postulandi ou mandato judicial.
Recurso de Revista
Previsão legal: Art. 896 da CLT.
Cabimento: Cabe recurso de revista para a turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nas hipóteses definidas no art. 896 da CLT.
Tempestividade: 8 (oito) dias.
Forma: Petição fundamentada (interposição e razões jurídicas).
Preparo: Depósito recursal – limite R$11.779,02 e Eventual complementação das (na hipótese única de majoração do valor da condenação no julgamento do recurso ordinário).
Representação: Mandato judicial (Súmula 425 do TST).
Recurso de Embargos
Previsão legal: Art. 894 da