Estudante
Na Justiça do Trabalho, a prova mais importante é a testemunhal.
Ações do Empregador perante o Empregado:
Ação de Consignação em Pagamento (Depósito Judicial)
Procedimento é a ordem em que os atos processuais ocorrem (incidem) no processo.
Direito Processual do Trabalho
Conceito: é o conjunto de instrumentos processuais tendentes a solucionar os conflitos decorrentes da relação de emprego (SOPHAPF) e relação de trabalho. Evolução Histórica No Brasil, as primeiras nuances e características processuais no quadrante trabalhista surgiram em 1907, com os chamados Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem. Entretanto, a justiça do trabalho somente foi recepcionada no texto maior com as Constituições de 1934 e 37, bem como foi elevada a integrante do poder judiciário com a Constituição de 1946. Quadrante Trabalhista
TST (Brasília, 27 ministros)
3ª Instância (Superior)
TRT (24 TRT’s)
2ª Instância (Intermediário)
VARA
1ª Instância (Piso)
Legislação Aplicável
CLT: 643 a 910;
CF: 7º e de 111 a 117;
Obs.: atenção ao art. 114
Leis Esparsas (Lei do Trabalhador Rural, Doméstica, etc.);
Súmulas do TST;
OJ (Orientações Jurisprudenciais).
TST (27 Ministros)
Súmulas
OJ
SDI (Sessão de Dissídio Individual)
SDC (Sessão de Dissídio Coletivo)
Turmas – pelo menos 3 ministros;
SDI
SDC
Pleno – situações em que estão presentes todos os ministros, todas as turmas julgadoras. A decisão recebe o nome de Súmula.
Princípios do Direito Processual do trabalho Segundo a doutrina e a jurisprudência pátria brasileira, vale ressaltar a divergência relacionada aos princípios exclusivos do Direito Processual do Trabalho, conforme a posição de alguns doutrinadores:
Sérgio Pinto Martins: no entendimento deste jurista, apenas 1 princípio é exclusivo do Direito Processual Trabalhista:
Princípio Protecionista (gratuidade processual).
Wagner Giglio: este doutrinador enumera 4