Caracteristicas gerais do sistema parlamentar
O parlamentarismo é um sistema político representativo, onde o Executivo representa a sociedade em geral, dependendo do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar, e esse sistema é baseado pelo principio da Distribuição de Poderes. Assim, o poder Executivo/Gabinete ou conselho de Ministros dirige a política geral do país. È o órgão dinâmico e responsável; o eixo de todo o mecanismo, e suas peças essenciais são: a) organização dualística do Poder Executivo; b) colegialidade do órgão governamental; c) responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; d) responsabilidade política do Parlamento perante o Corpo Eleitoral; e) interdependência dos Poderes Legislativos e Executivo”
E, o Brasil apresenta três momentos históricos diferentes que demarcam a inserção do sistema parlamentarista no Brasil: a monarquia Constitucional do Império e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961 a 1963”, e a Constituição de 1988 que alimentou os ideários parlamentaristas, conforme segue:
1 - A MONARQUIA CONSTITUCIONAL DO IMPÉRIO - O sistema parlamentarista começa com D. Pedro I e seu filho, D. Pedro II, aperfeiçoa em seu reinado. . No período da monarquia constitucional, ou período regencial, o sistema parlamentarista dominou o cenário político brasileiro, mais propriamente no segundo Império (...), desenvolvendo-se como uma manifestação espontânea das consciências.
Nosso ponto de partida, portanto, é a Carta de 1824, “outorgada por D. Pedro I, seguiu a trilha de outras constituições monárquicas européias do século XIX” (SOARES, 2001, p, 515). Esta constituição consagrou uma monarquia constitucional “tendo como legítimos detentores da soberania nacional o imperador e o parlamento, denominado de Assembléia Geral” (SOARES, 2001, 515)
Verificamos que a Assembléia Geral ou parlamento possuía uma estrutura bicameral, ou seja, “a câmara dos deputados, eletiva e temporária e o