Sistemas
CARACTERISTICAS GERIAS DO SISTEMA PARLAMENTAR
Já passado por todo panorama histórico a respeito deste sistema de governo, que se alastrou por quase toda a Europa a partir da metade do século XIX. Trataremos de ver agora as principais características do parlamentarismo, seguindo algumas orientações teóricas.
O teórico Mário Lúcio Quintão Soares demonstra-nos de forma bem genérica que o sistema político parlamentarista é uma forma de regime representativo dentro do qual a direção dos negócios públicos pertence ao parlamento e ao chefe do Estado, por intermédio de um gabinete responsável perante a representação nacional” (SOARES, 2001p. 510)
Logo, percebemos que parlamentarismo é: um sistema político representativo, onde o Executivo representa a sociedade em geral, e que Tal sistema é baseado pelo principio da Distribuição de Poderes. Notamos também, que o poder Executivo/Gabinete “ou conselho de Ministros dirige a política geral do país. È o órgão dinâmico e responsável; o eixo de todo o mecanismo” (MALUF, 1999, p. 262)
Antes de adentrarmos no assunto destacado pelo título acima, resolvemos destacar as peças essenciais do sistema parlamentarista e posteriormente desenrolaremos algumas características que julgamos necessário. Segundo Sahid Maluf, as peças essenciais, são cinco, vejamos sua classificação: a) organização dualística do Poder Executivo; b) colegialidade do órgão governamental; c) responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; d) responsabilidade política do Parlamento perante o Corpo Eleitoral; e) interdependência dos Poderes Legislativos e Executivo” (MALUF, 1999, p 262)
Na Inglaterra podemos observar que compunham o parlamento o monarca (Coroa) a Câmara dos Lords (aristocracia) e a Câmara dos Comuns (popular) (...). Deste se elege um gabinete, órgão colegial encarregado do exercício efetivo do poder” (SOARES, 2001, p.514)
Dallari observa em sua obra que o “chefe de Estado (...) não participa das decisões políticas,