Caracteristicas Dos Recursos
Apelação
A apelação é o recurso cabível contra sentença terminativa, com o sem a resolução de mérito, e é endereçada ao juiz que prolatou a da sentença, para que faça o juízo de admissibilidade e a encaminhe ao tribunal ad quem com as razões pelas quais se justificam o recurso, para que possa ser conhecido e provido. Será exigido o preparo obrigatório sob pena de deserção. O prazo de interposição será de 15 dias, tendo o mesmo prazo para o apelado contrarrazoar. Será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, salvo nos casos previstos no art. 520 do CPC. Caso ocorra o recebimento apenas no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença.
Fundamentação: Arts. 513 a 521 do CPC;
Cabimento: em regra contra sentença;
Prazo: 15 dias;
Efeito: Devolutivo e suspensivo;
Peculiaridade: Recebida a apelação apenas no efeito devolutivo (art. 520) poderá o vencedor promover a execução provisória
Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias de primeira instância quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, e é dirigido diretamente ao tribunal competente. Será exigido o preparo obrigatório sob pena de deserção. O prazo de interposição será de 10 dias, e a petição será instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Será recebido no efeito devolutivo, suspensivo ou tutela antecipada.
Fundamentação: Arts. 522 a 529 CPC.
Cabimento: contra decisões interlocutórias.
Prazo: 10 dias.
Efeito: Devolutivo, suspensivo e tutela antecipada;
Peculiaridade: No prazo de 3 dias deverá informar o Juízo de 1º grau da interposição do agravo.