Aula de Recurso Especial Extraordinario estagiarios PGE 1
&
Recurso Especial
Marina Mariani de Macedo &
Carlos José Teixeira de Toledo
INTRODUÇÃO
Características gerais dos
Recursos Excepcionais
Recursos são remédios postos à disposição da parte parcial ou totalmente vencida, para buscar a infringência (revisão, modificação) ou integração (correção formal, esclarecimento) de um julgado, prolongando assim o curso do processo
(definição inspirada em Rodolfo Camargo
Mancuso)
Características gerais dos
Recursos Excepcionais
Classificação dos recursos:
a) De tipo comum ou ordinário: apelação, recurso ordinário, agravos, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso em sentido estrito, etc.
b) De tipo excepcional:
Recurso extraordinário
Recurso especial
Recurso de revista (Justiça do Trabalho)
Características gerais dos
Recursos Excepcionais
Requisitos procedimentais gerais para a admissão dos recursos excepcionais: Legitimação e interesse recursal
Preparo
Tempestividade
Cognição limitada às situações constitucionais de cabimento
Esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281 do STF)
Características gerais dos
Recursos Excepcionais
Requisitos procedimentais gerais para a admissão dos recursos excepcionais:
Prequestionamento da questão controversa (Súmula 282 e 356 do STF)
Não apreciação de lei local (Súmula 280 do STF
Impossibilidade de reexame de prova
(Súmula 279 do STF)
Necessidade de esgotar os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283 do STF)
Características gerais dos
Recursos Excepcionais
Sistema de admissão dos recursos excepcionais: São dirigidos à Presidência do Tribunal a quo.
Há dupla admissibilidade, desde que presentes as hipóteses de cabimento.
Em caso de indeferimento, é cabível agravo (nos termos do art. 544 do
CPC).
Recebimento apenas no efeito devolutivo, como regra geral
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
Características do
Recurso Extraordinário
Tribunal competente para apreciar: o
Supremo Tribunal Federal
é composto por onze