Caracteristicas do Estado Liberal
- Imperio da Lei (governo da lei e nao dos homens)
- Ascensão do sujeito de direito (aquele que pode ser titular de direitos e obrigações na ordem civil)
- A lei é um limite ao arbitrio do governante
- O estado Liberal do Direito protege os direitos civis e politicos.
- Não intervenção do Estado na economia.
- Vigência do princípio da igualdade formal.
- Adoção da Teoria da Divisão de Poderes de Montesquieu.
- Supremacia da Constituição como norma limitadora do poder governamental; e garantia de direitos individuais fundamentais.
- O Rei não pode, sem consentimento do Parlamento, cobrar impostos, ainda que sob a forma de empréstimos ou contribuições voluntárias.
- Ninguém poderá ser perseguido por ter-se recusado a pagar impostos não autorizados pelo Parlamento.
- O Rei não poderá instituir jurisdições excepcionais, civis ou militares.
- O Rei não poderá alojar militares em casas civis (Poder Civil – Locke).
- Todos terão direito a um julgamento imparcial.
- Provavelmente, a contribuição mais positiva do Estado Liberal de Direito para o avanço da humanidade tenha sido sua dimensão jurídico-política, que se expressa tanto no estabelecimento do princípio de que a soberania é consubstanciada no povo (ou nação), quanto no direito ao voto, na democracia representativa, na divisão de poderes, na criação de um Estado não arbitrário, portanto, de um Estado Constitucional.
Merece destacar a dogmática divisão de poderes, que teve em Montesquieu seu porta-voz, e que afirma, em face do poder absoluto e total do soberano, que a única forma de controlar o poder está em outro de mesma dimensão e natureza. Concebe, então, o poder do Estado dividido em três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário, que devem controlar-se entre si.
O absolutismo pregava que os atos do rei ou soberano não estavam limitados pelas leis; em oposição, o liberalismo advogará a concepção da autoridade da lei, que será elevada à categoria de