capitalismo e socialismo
Corpo de Bombeiros da Corte.
No Estado do Paraná, o Corpo de Bombeiros, teve início na cidade de Curitiba, pela Lei Provincial nº. 679, de 27 de outubro de 1882, que autorizava a sua criação no Corpo Policial do Paraná, com uma Sociedade Teuto-brasileira de Bombeiros voluntários.
Visava contemplar a comunidade com um serviço contra incêndios, de caráter supletivo ao Governo do Estado e Município, os quais, em virtude de escassos recursos financeiros, tinham dificuldade para organizarem o departamento contra o fogo. Pela Lei nº 621, de 08 de março de 1906, criou-se uma Companhia de Bombeiros ao Regimento de Segurança com a finalidade especifica de combate a incêndios, sendo novamente autorizada pela Lei nº 752 de 21 de março de 1908.
Em 1.912 foi criado o Corpo de Bombeiros do Paraná. Na época, o Presidente da Província Carlos Cavalcanti de Albuquerque apresentou ao Congresso Legislativo do Paraná, um pedido de crédito necessário à criação de um Corpo de Bombeiros na Capital.
Organizou-se, assim, pela sanção da Lei nº 1.133, de 23 de março de 1.912, a tão esperada organização.
Dia 08 de outubro de 1912 marcou o início das atividades do Corpo de Bombeiros do Paraná, pela leitura da ordem do dia baixada pelo Major Fabriciano do Rego Barros, primeiro comandante da Corporação.
O Corpo de Bombeiros do Paraná tem por missão Constitucional a execução de atividades de Defesa Civil, Prevenção e Combate a Incêndio, Buscas, Salvamentos e Socorros Públicos (Art. 48, Constituição Estadual). Na atual estrutura organizacional a 7ª Seção é a responsável pelos assuntos