A teoria da norma jurídica por Hans Kelsen
O que é uma norma jurídica?
Kelsen retomou essa distinção, considerando a norma jurídica um juízo hipotético por dependerem as suas consequências da ocorrência de uma condição: se ocorrer tal fato deve ser aplicada uma sanção. Então conclui Kelsen que a estrutura da norma jurídica é a seguinte: em determinadas circunstâncias, determinado sujeito deve observar determinada conduta e se não a observar, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao delinquente a sanção.
Qual a função da norma jurídica?
A função da norma jurídica pode ser considerada como uma nobre responsabilidade de organizar, regulamentar, proteger e pacificar o convívio em sociedade. Elas devem criar fundamentos de justiça e segurança que garantam um desenvolvimento social e harmônico dentro de um contexto de paz e liberdade.
O que é uma norma geral?
Norma geral diz respeito à destinação para um grupo, ou população, ela regula o convívio de uma população, ou seja, uma norma geral pretende intervir e controlar o relacionamento entre pessoas.
O que é uma norma abstrata?
É uma norma que não é destinada a um caso em concreto, mais sim especifica normas do “dever ser”, “dever fazer” para o futuro para varias situações diferente. Ela expõe de forma mais clara o que se pode ou não, e se acontecer qual será a sanção prevista para ser aplicada depois. Explique a imperatividade da norma.
É a soberania da norma. É o que a transforma em ativa ou não. Permiti com que ela se torne obrigatória para cumprimento de seus destinatários independente da vontade deles ela é uma norma e deve ser cumprida por todos que são regulados e controlados por ela.
Explique a coercibilidade da norma.
Coercibilidade é a sanção imposta pelo descumprimento da norma. Deve ser executada sempre que um dos destinatários da norma descumpra o nela é dito. A coercibilidade traz consequência para quem descumprir a norma.
Como se identifica