Capacidade contributiva
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Aline Cristine Valério de Oliveira
RA
8074827121
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A capacidade contributiva é segundo o professor de direito tributário Ricardo Lobo TORRES (2011): “A capacidade econômica do contribuinte é a capacidade de pagar, significando que cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independente de sua eventual disponibilidade financeira.” Quanto maior for sua renda, seu poder aquisitivo, maior será o valor de sua contribuição.
Segundo a Tabela do Imposto de renda se seu salário for abaixo de 1.787,77, você estará isento de pagar o imposto. Conforme sua renda vai aumentando, também aumenta sua capacidade contributiva, aumentando assim o valor do imposto a ser tributado. Se seu salário for de 1.787,78 até 2.679,29, sua alíquota de contribuição será de 7,5%, exemplo: 1787,78 x 7,5% = 134,08 (será esse valor descontado do seu salário), se for de 2.679,30 até 3.572,43, a alíquota será de 15%, se for de 3.572,44 até 4.463,81, a alíquota será de 22,5% e se for acima de 4.463,81, a alíquota será de 27,5%, mostrando assim, que quem tem uma renda maior, terá uma alíquota proporcional a ela.
Essa progressão de alíquota mostra que a pessoa que tem um poder aquisitivo maior, pode estar contribuindo com um valor maior de IR, já ao passo que a pessoa que tem um poder aquisitivo menor, contribua com um valor que não a prejudique financeiramente e garanta suas necessidades mínimas. Respeitando assim um valor mínimo e máximo suportável, sem prejudicar o contribuinte.
Referências bibliográficas