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TICIO MINERVINO, brasileiro, solteiro, Funcionário Público Estadual, residente e domiciliado na rua dos ofendidos, nª 110, bairro dos bancários, nesta capital, por seu advogado, que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais - doc.1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos arts. 100, § 2º, do Código Penal e 30 do Código de Processo Penal, contra CAIO MINERVINO, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, residente e domiciliado na rua das ofensas, nº 34, Bairro do Geisel, nesta capital, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS Em 19 de agosto de 2013, na sede da secretaria de finanças de joão pessoa, local de trabalho de ambas as partes, o querelado iniciou uma ofensiva gratuita contra a honra do querelante, que durou toda a semana, na frente de vários outros colegas de trabalho e outras pessoas mais, afirmando que o querelante cobrava propina para deixar de desempenhar suas funções de fiscal de tributo do estado. No decorrer da mesma semana, o querelado continuou as agressões chamando o querelado de ladrão, cachaceiro e pedófilo. Chegando ao fim da mesma semana, o querelado almejando findar aquelas injustas agressões verbais, disse que iria processá-lo, quando o querelante em ato ostensivamente agressor cospiu-lhe a face sem pudor nem respeito à dignidade de seu companheiro de trabalho.
II. DO DIREITO Conforme previsão do Código Penal, em seu art. 138, aquele que atribui falsamente a prática de crime a outrem, comete o crime de calúnia, com penas de seis meses a dois anos de detenção, e multa. Todavia, se o crime contra funcionário público e for praticado na presença de várias pessoas, a pena deve ser aumentada, pois o dano à vítima é ainda maior, nos termos do art. 141, II, III, do Código Penal. Portanto, não há dúvida de que o querelado tenha