CAP TULO IV ITEM 5 A 7
6. As lacunas ideológicas - As lacunas ideológicas se exprimem no fato não de ausência de critérios válidos para a dissolução de um problema, mas sim na escassez de critérios que sejam justos, satisfatórios num julgamento, levando em consideração, então, aspectos que são externos ao direito puro, às normas estritas. Para Bobbio, apenas o ordenamento jurídico natural é o que não permite