cap 6 7
DAS PROIBIÇÕES
O capitulo 2 nos direciona no sentido da conduta no âmbito profissional e social no que se refere a figura do administrador, dentre alguns tópicos de regras, esse chamou mais atenção:
-sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades.
CAPITULO 3
DOS DIREITOS
Os direitos do administrador não são diferentes dos direitos das demais categorias, são os de remuneração justa e condizente com a função e sua capacitação, ambiente de trabalho propício para desempenho da função, etc..
Esse capitulo tem 6 tópicos
CAPITULO 6
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE
Resumidamente, o capítulo 6 instrui aos deveres em relação à classe que regulamenta a profissão, diz que se deve manter uma boa relação com o sindicato e zelar pelo bom funcionamento da classe, estando sempre atento a novidades e prontificando-se a desempenhar funções dentro da entidade e no caso de recusa, justificar. Manter-se em dia em relação à taxas e contribuições legalmente previstos.
CAPITULO 7
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Composto por 10 tópicos que tratam de condutas improprias para um administrador, tais como: prestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas, às organizações ou a seus bens patrimoniais. Prejudicar o outro colega de profissão, usar informações privilegiadas para fins pessoais ou de outra organização, exercer função em classe não registrada no CEPA (código de ética dos profissionais de administração) etc...
CAPITULO 8
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esse ultimo capitulo diz que o Conselho Federal de Administração é encarregado de revisar e atualizar o CEPA e cabe aos conselhos regionais divulgar entre os associados
ESSE VIDEO TEM 3m26s. E FOI EXTRAIDO DO SITE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVE PARA NÓS,
https://www.youtube.com/watch?v=XVxJ2X_PjmU#t=27