camila
LEI N 8.O78, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Cleonice Ferreira Da Costa1 Joaby Vaz¹
Karolina Matos Martins¹
Kelsso Dos Santos Silva¹
Marcos Douglas Da S. E Silva ¹
Ricardo Rossy S. Alexandre¹
Samuel Pessoa Da Silva¹
Timina Naiana Coutinho Rabelo¹ RESUMO
O artigo tem como objetivo apresentar aspectos importantes da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, abordando suas principais características, além de suas origens positivas do Direito brasileiro, com ênfase às normas constitucionais responsáveis pela inovação na ordem jurídica, bem como cumpre a iniciação do processo legislativo para sua regulamentação. Além disso, conceber as partes envolvidas nas relações de consumo e os objetos de tais interações assim como foi analisado a forma clara os direitos básicos do consumidor, e manifestar-se conforme previsto na mesma Lei.
PALAVARAS CHAVE: Direito – Consumidor – Fornecedor – Relações de Consumo
INTRODUÇÃO
O consumidor não pode, pelo contrato, ter limitado ou suprimido direito que a lei lhe assegura. Ainda que o contrato represente à clara e consciente vontade do consumidor, ao tempo da realização do ato de consumo, de renunciar a direito assegurado em lei, ele continua a titularizá-lo e pode exercê-lo independente do constante no contrato.
Para a proteção do consumidor, a partir das regras do Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessária a presença dos dois polos, ou seja, de um lado da relação jurídica há de estar o consumidor e de outro, o fornecedor.
De qualquer modo, para ordem jurídica, o acesso à informação é pressuposto inafastável para o consumidor realizar suas escolhas, ao qual corresponde o dever do fornecedor no sentido franqueá-lo o mais largamente possível.
CONSUMIDOR Conforme o dicionário Houaiss da Língua portuguesa elaborado pelo Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia, a palavra CONSUMIDOR é relativo o que consome ou aquele que adquire