Calor
CORTE MANUAL DE CANA
1 RESUMO
ERGONOMIA pode ser definida como o estudo da interação eficiente entre seres humanos, seu meio ambiente e os dispositivos e sistemas tecnológicos.
Uma análise ergonômica de qualquer atividade só tem sentido se decorre de uma demanda específica, como a antecipação, avaliação e prevenção de problemas de um novo projeto, ou a avaliação e proposição de medidas preventivas e corretivas de uma atividade já existente e que apresente evidências de lesões, desconforto, cansaço ou até mesmo baixa produtividade.
Para que uma análise ergonômica produza resultados satisfatórios é necessário no mínimo que os responsáveis e os executantes da atividade avaliada sejam envolvidos, que o avaliador respeite certos princípios metodológicos e que as recomendações resultantes da análise sejam validadas pelos envolvidos e que sejam implementadas.
Nas fiscalizações do MTE e nas ações do MPT realizadas nas usinas, tem sido solicitado que as empresas apresentem “Laudo” ou “Avaliação Ergonômica” de algumas atividades, notadamente do corte manual de canas. Por ser uma prática pouco usual nas empresas em geral e praticamente desconhecida no meio rural, são raras as atividades que já foram submetidas a uma avaliação ergonômica mais especializada.
Como o não atendimento das notificações pode acarretar em multas e/ou ação cível pública e, por outro lado, a apresentação de um documento contendo os resultados de uma avaliação pode resultar em compromissos de difícil cumprimento no curto e médio prazos, nos itens a seguir são discutidas a fundamentação legal sobre a matéria, a metodologia de elaboração de uma avaliação ergonômica e os riscos de fazer ou não fazer.
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Não há na NR 31 nenhuma exigência explicita de “Avaliação Ergonômica”. O capitulo referente à matéria institui o seguinte:
31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos