calculos da previdencia
Retirada de Pró-labore de maio de 2010:
Salário base: R$ 3.416,24
Valor a recolher: R$ 375,78 (11%)
Valor dos juros:
R$ 375,78 x 28,68% = R$107.77
Valor da multa
R$ 375,78 x 20% = R$75,15
Acréscimos legais:
R$ 107,77 + R$ 75,15 = R$ 182.92
Valor da contribuição a recolher de cada contribuinte:
R$ 375,78 + R$ 182,92 = R$ 558,70
Salário de contribuição maio de 2010
PRO-LABORE ALQ INSS VLR CONTRIB ALQ JRS VLR JUROS ALQ.MLT VLR MLT TOTAL CONT
R$3.416,24 11% R$375,78 29,68% R$111,53 20% R$75,15 R$562,46
R$3.416,24 11% R$375,78 29,68% R$111,53 20% R$75,15 R$562,46
TOTAL R$751,56 R$223,06 R$150,30 R$1.124,92
Devido a alteração de capital social, foi investido no capital da empresa R$100.000,00. Sendo R$50.000,00 em dinheiro e R$50.000,00 em bem (caminhão).
Caruaru - PE
Débito Crédito Histórico Valor
Caixa Capital a Integralização do capital R$ 50.000,00 integralizar do novo sócio que constitui a sociedade.
Caruaru - PE
Débito Crédito Histórico Valor
Veículo Capital a Integralização do capital R$ 50.000,00 integralizar do novo sócio em bem
(caminhão) que constitui a sociedade.
Contabilização do pagamento da guia de INSS pago em dinheiro com juros e multas.
INSS (valor original 05/2010) Valor original somado
JUROS R$ 111,53 R$ 223,06
MULTAS R$ 75,15 R$ 150,30
JUROS + MULTA R$ 373,36
TOTAL A RECOLHER R$ 373,36
Débito Crédito Histórico Valor
Caixa INSS Pagamento dos juros referente a contribuição R$ 223,06 do INSS em atraso dos dois contribuintes.
Débito Crédito Histórico Valor
Caixa INSS Pagamento da multa referente a contribuição R$ 150,30 do INSS em atraso dos dois contribuintes.
Orientação aos proprietários da empresa em relação a aposentadoria:
Com base na Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para