atuaria
uvb
Aula Nº 6 – Regime Geral da
Previdência Social
Objetivos da aula:
A Lei Complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, impõe rigorosas exigências para o controle do gasto público, requerendo dos administradores públicos municipais, estaduais e federais o constante monitoramento e a otimização de seus gastos. Também são inúmeras e rigorosas penalidades aplicáveis àqueles que não cumprirem as metas estabelecidas na LRF.
O objetivo desta aula é explicar, mesmo que superficialmente, o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social e alertar sobre a importância do cálculo atuarial para a Previdência Social.
INTRODUÇÃO
•Elaboração de avaliação atuarial a ser encaminhada, anualmente, em anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias da entidade pública. A Lei
9.717/98 (Lei Geral da Previdência Pública) já fazia essa exigência para as entidades públicas que constituíam regimes de previdência social próprios.
•Elaboração das projeções atuariais, a serem apresentadas como anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária, relativo ao último bimestre de cada exercício. Essas projeções se constituem dos fluxos de contribuições a serem pagas pelos servidores e de
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Cálculo Atuarial
Quanto à área atuarial, a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – faz duas exigências: Aula 06 - Regime Geral da Previdência Social
Tenha uma ótima aula!
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Anotações do Aluno
uvb benefícios a serem pagos pelo regime próprio.
- Avaliação atuarial de planos de benefícios e custeios;
- Elaboração de projeções atuariais (fluxos de caixa);
- Estudos de sensibilidade sobre as premissas atuariais (evolução salarial, rentabilidade patrimonial, reajuste de benefícios etc.);
- Análise da adequação das tábuas biométricas utilizadas na avaliação atuarial, mediante o estudo da ocorrência dos eventos biométricos em relação ao grupo de participantes e dependentes do plano;
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