APLICAÇAO
SIM, O TETO DE CONTRIBUIÇAO E DE 4390,24
2. O que é salário de contribuição?
O conceito de salário de contribuição é uma base usada pelo direito previdenciário e sobre ele incide o percentual da alíquota de contribuição previdenciária dos segurados do Regime geral de Previdência Social, esse conceito também é usado pelo empregador doméstico para incidência da alíquota de contribuição patronal.
O salário de contribuição é consequência da contraprestação do trabalho exercido pelos segurados da Previdência Social, do ponto de vista previdenciário.
Quando trata-se de empresa, a base de incidência da contribuição previdenciária desloca-se para a remuneração do segurado que lhe presta serviço.
Mas o que é a base de cálculo da contribuição previdenciária ?
O salário de contribuição é o valor de incidência da alíquota definida pela legislação previdenciária. A lei diz o valor da contribuição devida pelo segurado (empregado, contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo) e esse valor é dado com a aplicação de um percentual sobre o salário de contribuição.
Mas, há exceções quanto ao uso pelos segurados do salário de contribuição. É o caso do segurado especial que não possui sua contribuição calculada com base no salário de contribuição. Essa espécie de segurado contribui com base na receita bruta da comercialização da produção rural.
Devemos destacar que a remuneração e salário de contribuição não são a mesma coisa, embora sejam base para incidência da alíquota previdenciária. Há que se mencionar que o salário de contribuição está sujeito a limites mínimo e máximo conforme determinado em lei e é anualmente reajustado. Já a remuneração, sobre o qual incide a contribuição da empresa, e equiparado a empresa, não se sujeita a estes mesmos limites.
Como já dissemos, para o empregador doméstico, a base de cálculo, torna-se a mesma do trabalhador doméstico que será o