CALCULO
(Para o cálculo de população foi utilizado a IT 08)
Restaurante (Prancha 02/03)
Dimensionamento da população:
Grupo: A2 – Residencial multifamiliar
População: Duas pessoas por dormitório
Capacidade da unidade de passagem:
Rampas e escadas = 45
Portas = 60
Cálculo de público:
Capacidade admitida pela norma de acordo com o número de pessoas por dormitórios:
04 (quatro) dormitórios x 2 pessoas = 8 pessoas por pavimento
Público máximo permitido: 8 pessoas por pavimento
Cálculo da Largura dos Acessos:
N = P N = 8 = 0,13 (mínimo duas unidades de passagem) Cp 60
N= 2,0 unidades de passagem
N= 2,0 x 0,55 = 1,10m
N= 1,10m (largura do acesso), no local uma saída = 0,95m. Largura permitida de acordo com o Item 5.5.4.6, alínea a, da IT 08 - 2° edição.
Cálculo de Largura da Escada
N = P N = 8 = 0,17 (mínimo duas unidades de passagem) Ce 45
N= 2,0 unidades de passagem
N= 2,0 x 0,55 = 1,10 m
N= 1,10 m (largura do acesso), em projeto 1,05 m.
Escritório (Prancha 02/03)
Dimensionamento da população:
Grupo: D1 – Escritório
População: Uma pessoa por 7,00m² de área
Capacidade da unidade de passagem:
Rampas e escadas = 60
Portas = 100
Cálculo de público:
Área Útil = 46,94m²
Capacidade admitida pela norma de acordo com a área = 46,94m² / 7 = 6,70m²
Público máximo permitido: 7 pessoas
Cálculo da Largura dos Acessos:
N = P N = 7 = 0,07 (mínimo duas unidades de passagem) Cp 100
N= 2,0 unidades de passagem
N= 2,0 x 0,55 = 1,10m
N= 1,10m (largura do acesso), no local uma saída = 0,85m. Largura permitida de acordo com o Item 5.5.4.6, alínea a, da IT 08 - 2° edição.
Divinópolis, 24 de Novembro de 2014.