CADEIA DE CUST DIA
As ciências forenses são direcionadas ao reconhecimento, a identificação, individualização e avaliação de evidências. Os peritos oficiais atuam com a credibilidade da ciência e os laudos periciais podem ser uma peça fundamental e principal para solucionar um caso.
Os peritos trabalham com base no levantamento de provas materiais ou objetivas, sendo estas embasadas no estudos de vestígios colhidos no local do crime, objetivando a descoberta dos autores do ato criminoso, os delitos cometidos e o “modus operandi”. Ou seja, a investigação tem o escopo de determinar todos os fatos ocorridos, desde a concepção até o fato consumado.
O local do crime é o primeiro lugar que poderá gerar uma fonte de provas materiais ou objetivas. Nessa primeira fonte de provas, podem ser localizados vestígios que servirão para constatar a existência ou para verificar os meios e os modos e a autoria de um crime. Sendo assim, vestígio se constitui por qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.
Conforme dispõe o artigo 155, do CPP, o parecer com base científica, elaborado pelo perito no âmbito da prova material, é uma prova para livre apreciação do magistrado durante o processo. O juiz não tem obrigatoriedade de restringir seu julgamento ao laudo pericial, conforme elucida o artigo 182 do CPP.
Para que o laudo pericial possa ter credibilidade, as evidências devem ser processadas com muita cautela. Dessa forma, evita alterações e futuras alegações de adulteração ou má conduta que possam comprometer as decisões do caso.
A reconstrução do crime também depende muitas vezes do rigor técnico científico na coleta dos vestígios e da sua preservação para que possam ser analisados e caracterizados como prova material.
Para uma prova ser aceita é imprescindível o rigor e cuidado na coleta e na preservação e também em todo o processo que a evidência for submetida. Para isso, são postuladas regras para garantir a segurança e a confiabilidade