cabotagem
1 INTRODUÇÃO
Antes de falar da ANTAQ efetivamente é importante realizar uma breve abordagem do que é a cabotagem é denominada como transporte marítimo realizado entre dois portos da costa de um mesmo país ou entre um porto costeiro e um fluvial. Caso a navegação ocorra entre dois portos fluviais, então não é considerada cabotagem e sim navegação interior. Existe ainda o termo “cabotagem internacional”, o qual é utilizado freqüentemente para designar a navegação costeira envolvendo dois ou mais países (CANELAS, 2005).
Com o intuito de se garantir tanto as obrigações como os direitos dos usuários do transportes marítimos foi criado em 05 de junho de 2001 pela lei 10.233/2001 a
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que vinculada ao Ministério dos Transportes tem por finalidade regular todo o setor de transportes aquaviários, o qual inclui: a navegação marítima e de apoio, a navegação interior e portos nacionais. Assim, o tema de nossa pesquisa é: “A atuação da ANTAQ na navegação marítima”.
Compete a ANTAQ: garantir a segurança do transporte de bens e pessoas, conceder outorgas de prestação de serviços aquaviários, elaborar normas e regulamentos que gerem a prestação de serviços e a exploração da infraestrutura do setor aquaviário, fiscalizar os serviços de afretamento de embarcações e promover a revisão e reajuste das tarifas portuárias (DIÁRIO OFICIAL, 2001).
A Superintendência de Navegação marítima e de Apoio (SNM) é o setor da ANTAQ que supervisiona, orienta e coordena todos os assuntos ligados ao setor de navegação marítima. Segundo a própria ANTAQ tal possui três gerências para subdivisão dos âmbitos de sua competência, as quais são:
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Gerência de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (GAM) que tem por função gerir o afretamento de embarcações, a inclusão das mesmas nos acordos operacionais bem como todos os aspectos relacionados a cargas prescritas. 4
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Gerência de Outorga da Navegação Marítima