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ADEVALDO PEREIRA BARBOSA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da CI/RG nº 2185569-SSP/GO, CPF nº 619.428.751-49, residente e domiciliado a Rua Tupy Guarany, Quadra 44 Lote 13 centro, Buriti I, Município de Buritinopolis/GO, vem por sua advogada (Procuração Anexa), vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARTE
em face de Roni de tal (apelido curi) brasileiro, cigano, residente e domiciliado a Rua Marcelino Pereira Frado, quadra 22 lote 16, município de Mambaí/GO , pelas razões de fato e direito adiante articulados:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O requerente adquiriu um veículo automotor, Fiat/Palio EL, ano de fabricação 1997, cor Branca, Chassi nº9BD178037V0228913, placa MXR 1838, Simolândia/GO.
Com efeito, dada a necessidade do suplicante o mesmo veio a trocar o veículo acima citado com o suplicado RONI DE TAL, passando seu carro e pegando na troca um VW/GOL.
Ocorre Excelência, que o carro adquirido pelo reclamante, encontrava-se com a documentação irregular, não podendo o mesmo ser transferido junto ao DETRAN devido às irregularidades documentais junto o órgão.
Passados quase dois meses da efetiva troca e por diversas tentativas de ver o negócio finalmente realizado, o reclamado RONI de tal, prometeu para o requerente que faria a aguardada transferência do veículo, dirigindo se a residência do suplicante para tal finalidade. Chegando lá, argumentou para o suplicante a